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Paulo Ney
Comentário ·
há 9 anos
R$ 5 mil são suficientes para indenizar funcionária que levou tapas e socos, diz TST
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·
há 9 anos
Verdade... a trabalhadora foi na realidade humilhada pela Justiça do Trabalho, com certeza a condenação imposta atingiu e repercurtiu de forma negativa e ainda mais acentuada a esfera subjetiva dela!!!
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Paulo Ney
Comentário ·
há 9 anos
R$ 5 mil são suficientes para indenizar funcionária que levou tapas e socos, diz TST
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·
há 9 anos
Se fosse um parente de um juiz ou desembargador ou ministro de tribunal o valor seria no mínimo uns R$ 100.000,00, isso é um absurdo, esse país é uma piada mal contada!!!
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C
Caio de Paula
Comentário ·
há 9 anos
R$ 5 mil são suficientes para indenizar funcionária que levou tapas e socos, diz TST
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·
há 9 anos
Totalmente Lamentável.
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Willian C
Comentário ·
há 9 anos
R$ 5 mil são suficientes para indenizar funcionária que levou tapas e socos, diz TST
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·
há 9 anos
Todo dia um 7 a 1 diferente. Obviamente se fosse alguém mais 'importante' do ponto de vista do TST, o valor seria muito superior. 'Justiça' brasileira me dá náuseas.
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J.Rubens Medeiros
Comentário ·
há 9 anos
R$ 5 mil são suficientes para indenizar funcionária que levou tapas e socos, diz TST
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·
há 9 anos
A Justiça do Trabalho é um triste exemplo da falência das instituições deste país. Se as agressões foram IMOTIVADAS, se foram GRATUITAS, se não houve provocação, se não foi caso de uma espécie de "autodefesa", ou seja, se A AGRESSÃO consistiu tão-somente em AGRESSÃO por meio de "tapas e socos", como relata o autor do artigo, essa cidadão foi NOVAMENTE agredida, desta vez pela própria Justiça.
Imagine-se, por exemplo, de um Magistrado, se um Juiz de um desses TRTs, se um Ministro desse TST fosse "surpreendido com tapas e socos" numa audiência qualquer, qual haveria de ser o desfecho? Qual haveria de ser o "tamanho" da indignação? Qual haveria de ser o "calibre" da indenização? Além da prisão em flagrante e do processo criminal, a pessoa que aplicasse TAPAS e SOCOS no frontal de um Magistrado do Trabalho seria condenada a uma indenização infinitamente maior do os tais R$5.000,00.
A Justiça Brasileira considera como "de menor importância" a CARA ou a FACE ou o ROSTO de pessoas comuns, de meros "mortais" que não usem toga.
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